ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE BATISTA



ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE BATISTA
DE
BOM JESUS DA SERRA - BA
ESTATUTO SOCIAL

Art.1º –A ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE BATISTA DE BOM JESUS DA SERRA, fundada  em 19de março de 2011, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, regida pelas Leis aplicáveis e pelo principio da auto gestão, terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Raimundo Meira Magalhães, S/N Bairro Centro, Município de  Bom Jesus  da Serra, Estado da Bahia e foro jurídico na cidade e comarca de Poções, Estado d Bahia.

Art.2º - A Associação Fraternidade Batista de Bom Jesus da Serra, tem por finalidade atuar como agência social da I Igreja Batista de Jequié a Serviço a Congregação de Bom Jesus da Serra, Estado da Bahia, com a missão de desenvolver o potencial e a capacidade dos mais necessitados, com o envolvimento da família, igreja e comunidade, a luz do Evangelismo, com ações que fortaleçam o exercício da cidadania para a melhoria das condições de vida das pessoas mais carentes.
I - Prestar serviços na área de Assistência Social gratuita através de atividades da promoção humana, suplementando a ação pública, para os grupos sociais carentes de recursos e assistência;
II - Prestar serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de pobreza, fazendo parceria com órgãos governamentais ou não;
III -Prestar serviços sócio-educativos, cultural, recreacional, nutricional, de saúde, esportivo, com ou sem a celebração de parcerias ou convênios;
IV - Atender às famílias por meio de cursos tais como: informática, oficina de trabalhos manuais e orientação doméstica, geração de renda, bem como encaminhar pessoas para diversas atividades;
V - Criar e administrar obras, serviços e centros comunitários de acordo com a necessidade
regional;
VI -Promover a educação de base, orientação vocacional, cursos de idiomas, formação profissional por sua conta ou cooperação com entidades públicas ou particulares;
VII -Produzir e distribuir literatura educativa sobre higiene, bons hábitos e esclarecedora sobre perigos dos males sociais, inclusive usando recursos audiovisuais e outros;
VIII - Orientar na formação de futuros lares e na orientação dos filhos;
IX - Colaborar com as iniciativas públicas ou particulares, que visem ao bem estar social;
X -Combater e orientar sobre males sociais tais como: dependência química (alcoolismo,
tabagismo e dependência de outras drogas psicotrópicas), a questão da mãe solteira, criança abandonada e o analfabetismo;
XI - Formar profissionais e técnicos, em diversos campos do conhecimento, capazes de contribuir para o aperfeiçoamento do ser humano e para o desenvolvimento do Brasil;
XII – Ministrar programas de treinamento e capacitação profissional;
XIII - Contribuir para a formação de uma cultura fundamentada nos princípios ético-cristãos;
XIV - Servir de organismo de consulta, assessoria e prestação de serviços a instituições de interesse público ou privado, em assuntos relativos à promoção humana;
XV - Manter intercâmbio e cooperação com outras instituições correlatas;
XVI - Difundir a cultura física e desportiva.
XVII - Desenvolver atividades conexas e correlatas.
§ 1º - Com a finalidade precípua de atingir os objetivos acima descritos, a Associação Fraternidade Batista de Bom Jesus da Serra, pode participar de outras entidades, tenham elas ou não fins econômicos, observado, contudo, o disposto no Art. 3o, § 1o, deste Estatuto.
§ 2º - A Associação Fraternidade Batista de Bom Jesus da Serra pode fornecer produtos e outros serviços relacionados às atividades descritas no caput deste artigo, sendo toda a renda, recursos ou resultados operacionais obrigatoriamente aplicados na consecução de seus objetivos institucionais.
§ 3º - A Associação Fraternidade Batista de Bom Jesus da Serra, pode, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento de seus fins, explorar atividades conexas e correlatas às descritas no caput deste artigo, a critério da Assembléia Geral.
§ 4º - A Associação Fraternidade Batista de Bom Jesus da Serra, pode, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria e outros acordos com o Poder Público, entidades privadas e organismos internacionais, independentemente da finalidade dos mesmos, distribuindo igualitariamente seus resultados com os beneficiários de suas ações e programas, gratuitamente sejam benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e/ou com a Iniciativa Privada.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS


Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação, membros da I Igreja Batista de Bom Jesus da Serra, que poderão votar e serem votados, com poderes de participação plena nas Assembléias Gerais;
2) - Sócios Participantes, serão todos os membros da I Igreja Batista de Bom Jesus da Serra, assim desejarem, poderão votar e serem votados, com poderes de participação plena nas Assembléias Gerais;
3) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
4) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
5) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais e previsto nos itens 1) e 2) dos Art. 7°:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos, honorários e contribuintes não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 03 (três)  dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,  Secretário e um Tesoureiro.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 01 (uma) vez por ano.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

Art. 23 – Na vagância do cargo de Secretário, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para fins de preencher o cargo vago, nos termos deste estatuto.

Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 25 – Na vagância do cargo de Tesoureiro, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para fins de preencher o cargo vago, nos termos deste estatuto.

Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três)   suplentes,  eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, única e exclusivamente no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada em 19 de março de 2011;  


Bom Jesus da Serra, 19/03/2011.



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                      Presidente                                          Vice-presidente


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                     Secretário                                               Tesoureira